25/05/10

DECLARAÇÃO DE PRINCIPIOS

Título pomposo e, ao mesmo tempo, demasiado abreviado para a importância atribuída ao trabalho do executivo de uma Junta. É meu desejo que este texto sirva para elucidar, informar e lembrar as verdadeiras competências do Presidente “MOIA”na Junta de Freguesia.

É importante sublinhar que numa freguesia é a Assembleia que realmente representa os eleitores e os habitantes da mesma, estando neste órgão incluído o executivo da Junta representado pelo Presidente, o único directamente eleito pela contagem de votos, e mais dois vogais, já estes eleitos pela própria Assembleia.

Mas o que importa referir aqui é que estes dois órgãos, que se complementam em certa medida e em determinadas matérias, possuem competências distintas, definidas na lei nº 169/99 de 18 de Setembro. Isto para dizer que a conduta da Assembleia não depende do Presidente da Junta, pelo que, é nesta qualidade, isto é de futuro Presidente do executivo “Moia”, que afirmo ser minha obrigação informar, aqui e agora, a população dos princípios norteadores da conduta do Presidente de Junta, eleito pelo Movimento Pr’Olival Independente e Activo:

1º Principio – O Presidente, eleito pelo “Moia”, assumirá o cargo, como Presidente de todos os Olivalenses, com o devido afastamento de ideologias, status ou outros elementos discriminatórios.

2º Principio – As 31 aldeias, que constituem a Freguesia do Olival, merecem o mesmo tratamento e serão factor preponderante na relação com o executivo, assumindo-se este como um prestador de serviços ao dispor da comunidade

3º Principio - O executivo compromete-se a auscultar as necessidades de todas as aldeias, ruas ou becos, definindo critérios, devidamente publicitados, para avaliar da gravidade dos problemas e definir prioridades para as soluções dos mesmos.

4º Principio – A relação entre o executivo e as associações, grupos de cidadãos, existentes ou que se venham a formar, será imparcial, baseada em normas de conduta, definidas através da participação de todos, às quais será dada a necessária publicidade.

5ºPrincipio - O executivo “MOIA” compromete-se a consultar a população nas decisões mais importantes, através de debates e ou referendos, sempre na observância da legislação que regula estas matérias.

6º Principio – A oposição será sempre ouvida, procurando este executivo consensos, não se limitando à solução fácil resultante do facto de ser maioria.

7º Principio – As ideias e projectos apresentados pela oposição serão analisados com a mesma seriedade que os próprios.

8º Principio – A gestão será transparente, sendo a população permanentemente informada, através de um boletim informativo mensal, onde se divulgará tudo o que seja do seu interesse, nomeadamente verbas, projectos, orçamentos, património, subsídios, etc.

9º Principio – A Lei das Competências da Junta da Freguesia será o documento em que sempre nos apoiaremos para nos dirigirmos aos outros órgãos autárquicos e da administração em geral

10º Principio – O bom senso norteará a conduta do Executivo da Junta de Freguesia em toda a sua actuação, com especial atenção à gestão do social, tantas vezes esquecida e outras tantas confundida com interesses obscuros.

Não sendo um programa eleitoral, é um compromisso de conduta, é informar-vos do que vos espera, é alertar-vos que se concordardes com estes princípios, se quiserdes ver estes princípios implementados na Nossa Freguesia, o próximo passo será vosso, no dia 11 de Outubro, através do vosso voto no “MOIA”.

A sua participação na votação, além de dever cívico, deve ser assumida como o seu primeiro passo para mudança do Olival.

Da mesma forma como participa entusiasticamente nas actividades de uma qualquer colectividade da Freguesia, do seu bairro ou rua, assim gostaríamos que participasse neste acto eleitoral.

Definitivamente, “A FREGUESIA DO OLIVAL AOS OLIVALENSES.”

Pedro M. H. F. Oliveira

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