12/05/10

O MOIA CONFRONTA A JUNTA COM ALGUMAS QUESTÕES RELATIVAS AO FECHO DAS CONTAS DE 2009

Reunião da Assembleia de Freguesia de 07 de Maio de 2010


Introdução:

1. A reunião devia ter sido realizada até 30 de Abril, o que não se verificou. Esta só teve lugar a 7 de Maio, num claro desrespeito pelo que se encontra estabelecido na lei, o que, entre outras consequências, pode determinar a dissolução dos Órgãos (Junta e Assembleia).

Artigo 9º da Lei 27/96 de 1 de Agosto (Regime Jurídico da Tutela Administrativa) : Qualquer órgão autárquico pode ser dissolvido quando:

a) ....

b) ....

c) ....

d) ....

e) ....

f) Não aprecie ou não apresente a julgamento, no prazo legal, as respectivas contas

O artigo 13º da Lei 169/99 estabelece que:

1) A Assembleia de freguesia tem, anualmente, quatro sessões ordinária, em Abril, Junho, Setembro e Novembro ou Dezembros.

2) A primeira (Abril) destina-se à apreciação do inventário de todos os bens, direitos e obrigações e respectiva avaliação e ainda à apreciação e votação dos documentos de prestação de contas do ano anterior

2. A prestação de contas, relativas a 2009, porque ano de eleições (e todos os elementos da Junta foram substituídos) devia ser feita em dois momentos. O primeiro compreendendo o período de vigência do anterior executivo (Janeiro a Outubro), o segundo compreendendo o da vigência do actual executivo (Novembro e Dezembro).

Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (Lei nº 98/97 de 26 de Agosto)

Artigo 52º :

1) ...

2) Quando dentro de um ano económico houver substituição do responsável ou da totalidade dos responsáveis nas administrações colectiva, as contas serão prestadas em relação a cada gerência

3) ...

4) As contas são remetidas ao Tribunal de Contas até 45 dias a contar da a data da substituição

Fluxos de Caixa:

1. As despesas correntes ultrapassaram em 9.484,08 € as receitas correntes, o que não devia acontecer, porque viola o princípio do equilíbrio orçamental. Qual a causa ou causas desta anomalia?

POCAL – 3.1.1 – Na elaboração e execução do orçamento das autarquias locais devem ser seguidos os seguintes princípios orçamentais:

a)

b)

c)

d)

e) Princípio do Equilíbrio – o orçamento prevê os recursos necessários para cobrir todas as despesas, e as receitas correntes devem ser pelo menos iguais às despesas correntes

2. O saldo para a gerência seguinte (6.065,02 €) é diferente do apresentado no orçamento do corrente ano (5.753,38 €). Qual é o correcto?

Controlo Orçamental

1. Receita

a) Com um grau de execução de apenas 23,98%, não acha o executivo que foi um orçamento falhado? Ao elaborar, analisar e aprovar este documento em reunião da Junta que causas encontrou para este resultado?

b) Não estarão estes documentos a ser elaborados sem o mínimo de rigor? Não estarão a ser esquecidas as regras previsionais que o ponto 3.3 do POCAL impõe no que respeita, por exemplo, a taxas?

POCAL – 3.3 – Regras Previsionais

a) As importâncias relativas a impostos, taxas e tarifas a inscrever no orçamento não podem ser superiores à média aritmética simples das cobranças efectuadas nos últimos 24 meses que precedem o mês da sua elaboração.

Consideremos o seguinte exemplo:

Em 2009 realizaram-se 33,75 € em fotocópias

Esta rubrica (07.01.11.01) foi inscrita com o valor de 300 € no orçamento de 2010

Significa isto que em 2008 realizaram-se 566,25 €

33,75 + x

------------ = 300                 X = 600 – 33,75 = 566,25

2

Não parece muito verosímil

c) O que significa o mapa anexo ao controlo orçamental da receita?

Alguns dados:

a) As receitas só podem ser liquidadas e arrecadadas se tiverem sido objecto de inserção orçamental adequada (POCAL – 2.3.4.2)

b) O donativo não pode ter contrapartidas (Decreto Lei 215/89 de 01/07)

c) Entrega à Direcção Geral dos Impostos , até final do mês de Fevereiro de cada ano, uma declaração anual de modelo oficial, dos donativos recebidos no ano anterior (Decreto Lei 215/89 de 01/07)

2. Controlo Orçamental – Despesa

a) Uma despesa com uma taxa de execução de apenas 23,88% significa um desnorte total, não se tendo observado aquilo que é elementar: iniciar a despesa com a fase do cabimento orçamental. Verificar-se-ia que as despesas não tinham suporte financeiro, isto é, não havia dinheiro ou garantias para que se pudesse avançar para a fase do compromisso. Só assim se justifica que os compromissos por pagar ascendam a 406.402,73 €. O que tenciona o executivo fazer perante tamanha irresponsabilidade herdada da gestão anterior?

POCAL – 2.3.4.2 – Na execução do orçamento das autarquias locais devem ser respeitados os seguintes princípios e regras:

a)

b)

c)

d) As despesas só podem ser cativadas, assumidas, autorizadas e pagas se, para além de serem legais, estiverem inscritas no orçamento e com dotação igual ou superior ao cabimento e ao compromisso, respectivamente

b) O que se pretende exactamente com o anexo ao mapa de controlo da despesa?

c) Quais as explicações que o executivo considera dever dar relativamente às seguintes rubricas, por serem aquelas que, sem sermos exaustivos, se encontram envoltas em maior polémica?

- 02.01.05 – Alimentação – Refeições confeccionadas --------------------------- 3.917,81 €

- 02.01.06 – Alimentação – Géneros para confeccionar --------------------------- 140,28 €

- 02.02.09 – Comunicações (telemóvel) ----------------------------------------------- 1.002,78 €

O Estatuto dos Eleitos Locais não contempla a atribuição de telemóvel , pelo que se considera uma mordomia abusiva

- 02.02.20 – Outros trabalhos especializados – Médica ----------------------------- 3.190,00 €

- 02.02.20 – Outros trabalhos especializados – Advogado/Solicitador ---------- 540,00 €

- 06.02.03.05 – Serviço de Taxi (Quem e a quem se prestou o serviço) -------- 195,25 €

Mapa de Execução do Plano Anual de Investimentos

Os 12,60% de execução reproduzem o falhanço do plano, a que, à partida, estava condenado pelas denuncias que vimos fazendo e fizemos, quando da apresentação do orçamento para o corrente ano.

Que comentário ocorre ao Executivo?

Relação de dívidas que transitam para a gerência imediata

Que medidas concretas tenciona o Executivo tomar em relação à dívida?

Inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais

1. Normas e regras previstas no POCAL não foram seguidas

2. Quanto aos direitos e obrigações nada consta! O Executivo não tem nada a dizer?

3. Quanto ao inventário dos bens há falhas que importaria esclarecer, tais como:

- Fontanários

- Praças

- Espólio (Farmácia)

- Acervo histórico

- - Etc, etc, etc

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