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7. NENHUM ELEMENTO DA ASSEMBLEIA PODE DESEMPENHAR VÁRIOS PAPEIS

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ELEITO LOCAL - ABANDONO DA MESA PARA SE MANIFESTAR COMO PÚBLICO


ORIGEM: Coordenação Jurídica (DGAL, CCDRs, CEFA)

DATA: 06/06/2007


a) Os eleitos locais estão vinculados ao cumprimento dos deveres enunciados no artigo 4.º do Estatuto dos Eleitos Locais (Lei n.º 29/87, de 30 de Junho), de entre os quais se destaca o de participar nas reuniões ordinárias e extraordinárias dos órgãos autárquicos (subalínea i) da alínea c)), nele se incluindo a obrigação de comparecer, permanecer e votar nas reuniões, salvo se houver motivo de impedimento ou suspeição.

b) A participação dos eleitos locais nas reuniões dos respectivos órgãos é feita exclusivamente nessa qualidade.


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