ELEITO LOCAL - ABANDONO DA MESA PARA SE MANIFESTAR COMO PÚBLICO
ORIGEM: Coordenação Jurídica (DGAL, CCDRs, CEFA)
DATA: 06/06/2007
a) Os eleitos locais estão vinculados ao cumprimento dos deveres enunciados no artigo 4.º do Estatuto dos Eleitos Locais (Lei n.º 29/87, de 30 de Junho), de entre os quais se destaca o de participar nas reuniões ordinárias e extraordinárias dos órgãos autárquicos (subalínea i) da alínea c)), nele se incluindo a obrigação de comparecer, permanecer e votar nas reuniões, salvo se houver motivo de impedimento ou suspeição.
b) A participação dos eleitos locais nas reuniões dos respectivos órgãos é feita exclusivamente nessa qualidade.
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