13/05/10

3. NA SEQUÊNCIA DA APROVAÇÃO DAS CONTAS TEM QUE HAVER UMA REVISÃO ORÇAMENTAL

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CLASSIFICADOR ECONÓMICO DAS RECEITAS E DESPESAS DAS AUTARQUIAS LOCAIS (Adaptação do classificador aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14.02)

16.01 — Saldo orçamental - Contabilizam-se os saldos de gerência que constituem receita das autarquias locais no ano seguinte àquele a que respeitam. A sua utilização, total ou parcial, só pode ocorrer em sede de revisão orçamental, como contrapartida de aumentos de despesas orçadas após apreciação e votação, pelo órgão deliberativo competente, da conta de gerência a que respeitam. Desagrega-se em saldo na posse do serviço e na posse do serviço – consignado, sempre que no mesmo estejam incluídas verbas atribuídas para fins específicos que até ao final de cada exercício não tenham sido aplicadas.

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