29/06/12

UM CASO DE...


As reticencias são o espaço aberto à sua conclusão que haverá de tirar, depois de vos contar como por aqui, na Assembleia de Freguesia do Olival,  se vivem e praticam os desígnios da transparência e da verdade. Na realidade a reincidência nos erros que motivaram  o nosso protesto feito em 2010 é frequente. O Moia, continua a ser confrontado com atas parciais, desleais e inventadas, feitas ao gosto do presidente da Assembleia, onde a sua subjetividade impera deixando de lado a objetividade, indo ao ponto de escamotear  a realidade dos factos.
Mas terei que voltar atrás no tempo, ao dia da reunião da Assembleia em que nos foi referido um protocolo (e não apresentado), onde basicamente se definia a transferência de uma verba do município para a freguesia pela prestação de um serviço. Entrados no ponto da agenda sobre o dito protocolo, denunciámos a situação caricata de pretenderem pôr à votação um documento que não havia sido distribuído, como mandam as regras elementares, e de todos oficialmente desconhecido. O MOIA porque previamente se tinha munido do documento, socorrendo-se dos instrumentos camarários oficialmente disponíveis, levantou algumas dúvidas relativamente à forma e ao conteúdo do mesmo.
Constatando-se a ausência do documento e face às dúvidas e anomalias detetadas e denunciadas pelo MOIA, foi decidido por unanimidade que fosse diligenciada a retificação  do texto junto da Câmara pelo presidente da Junta, tendo terminado a reunião.
Novo episódio no dia 17 de Junho, domingo, pelas 09h30, reunião informal, para assinatura da ata da reunião de Abril.
No dia 25 de Junho nova reunião, em que a determinada altura, um elemento do Moia questionou a retificação do protocolo ao que nos é respondido que era assunto resolvido. Prontamente questionei o presidente da assembleia e a própria assembleia do momento e das circunstâncias da votação do dito protocolo e da votação de aprovação da dita retificação. De forma exaltada, o presidente da Assembleia exibiu a ata, onde consta  a aprovação do protocolo por unanimidade.
Senti-me enganado e alguém se sentiu vitorioso! De um lado a minha ingenuidade e boa fé e do outro o silencio dos colegas, a satisfação do executivo e o ego sobranceiro e doentio do Sr. Presidente da Assembleia. Para o futuro fica  a total incapacidade deste senhor em desempenhar o cargo para que foi indigitado, incapaz de observar e defender os princípios básicos da verdade e da transparência no órgão que deveria ser o baluarte de defesa  da Freguesia do Olival. Mas não, está visto que este senhor vê na presidência da Assembleia um baluarte seu de autopromoção, em que tudo é dele até a prerrogativa de redigir as atas, ignorando os secretários.
Para mim foi e é vergonhoso, Sr. Carlos Justo!...

Pedro Oliveira

3 comentários:

  1. Estou perplexa! Como é possível?
    Só tresloucados e mente captas é que consideram normal a apreciação e votação de um documento que ficou algures na gaveta. Como é que uma coisa (documento) que não foi distribuída, que ninguém viu (exceto o MOIA por sua conta e risco) foi aprovada?
    Caro Pedro Oliveira, preencho as reticências do seu título com o seguinte: a Junta e Mesa da Assembleia agiram de má fé e jogaram na hipotética ignorância dos restantes elementos da assembleia. Julgo que isto é feio, perigoso para a democracia e muito grave.
    Força moianos, não desistam e exijam que esses charlatões e aprendizes de feiticeiro expliquem as suas atitudes e digam de uma vez por todas que desígnios escondem.

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  2. Estou chocada e inconformada! Por isso, aqui estou de novo e não resisto. Sem pretender meter a foice em seara alheia, vou dar o meu contributo de que o MOIA fará o uso que entender.
    A Lei 169/99 de 18 de Setembro (Competências - Organização - Funcionamento das Autarquias Locais) é clara e objetiva:
    n.º2 : "As atas são lavradas ... e postas a aprovação no final da respetiva reunião ou início da seguinte"
    nº 3: "As atas ou o texto das deliberações mais importantes podem ser aprovadas em minuta no final das reuniões".
    nº 4: "As deliberações dos órgãos só adquirem eficácia depois de aprovadas e assinadas as respetivas atas ou depois de assinadas as minutas, nos termos dos números anteriores".
    A mesma doutrina encontra-se plasmada no Código do Procedimento Administrativo (vêr artº 27º do decreto lei nº 442/91 de 15 de Novembro).
    Em conclusão e para abreviar a ata da reunião de Abril ainda está para ser aprovada porque não o foi nem no final da reunião a que respeita (reunião de Abril) nem no início da seguinte (reunião de Junho). Atentos a isto a sua eficácia é nula.

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  3. Como devem calcular gosto de festa, arraial e música. E esta coisa do melro escrever ratificar em vez de retificar é mesmo de rir. Não fosse o aspeto trágico que o episódio contem dar-me-ia imenso gozo. Assim não, fico triste e lamento que não haja nada nem ninguém que peça responsabilidades a pessoas deste calibre

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