22/06/10

QUANTO RECEBEM MENSALMENTE OS MEMBROS DA JUNTA DO OLIVAL?

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Nos termos do artigo 7º da Lei n.º 11/96, os presidentes das juntas de freguesia que não exerçam o mandato em regime de permanência ou a meio tempo têm direito a uma compensação mensal para encargos, fixada por referência às remunerações atribuídas aos presidentes das câmaras municipais dos municípios com menos de 10.000 eleitores, de acordo com os índices seguintes:


a) Nas freguesias com 20.000 ou mais eleitores – 12%

b) Nas freguesias com mais de 5.000 e menos de 20.000 eleitores  - 10%

c) Nas restantes freguesias – 9%


Os tesoureiros e os secretários das juntas de freguesia que não exerçam o mandato em regime de permanência têm direito a idêntica compensação no montante de 80% da atribuída ao presidente do respectivo órgão.

Os Membros da Assembleia de Freguesia recebem 5% da compensação do Presidente da Junta por cada reunião (Senha de Presença)
A remuneração de um Presidente de Câmara com menos de 10.000 eleitores é de 3.052,69 €, e o Olival tem menos de 5.000 eleitores, concluindo-se daqui que as compensações dos eleitos locais do Olival são as seguintes;

Presidente da Junta                        274,74 €
Secretário da Junta                        219,79 €
Tesoureiro da Junta                       219,79 € 
Membros da Assembleia de Freguesia, por cada reunião (senha de presença)      13,74 € 

6 comentários:

  1. Na verdade, fica bem provado que não é pela compensação monetária que as pessoas concorrem para estes cargos!

    Pedro oliveira

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  2. Começa a haver explicações(?) para os cheques da Junta, passados a José Luis Marques Vicente e Manuel de Sousa Henriques no valor de 1.318,92 € e 2.486,20 € respectivamente, na ponta final da (des)governação anterior.... ah, já me estava a escapar que o Senhor José Luis Marques Vicente ainda recebeu mais um cheque no valor de 219,82 €, também na ponta final do mandato.

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  3. De facto, não pelo salário que se concorre a estes cargos mas é sempre bom saber.

    Penso que haverá explicação para os recebimentos acima mencionados. Provavelmente foram vencimentos acumulados.

    Se houvesse má-fé, o dinheiro nunca seria recebido em cheque mas em numerário.

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  4. O Saloio conhece certamente o provérbio: Quem parte e reparte e não fica com a melhor parte ou é louco ou não tem arte. Queria que estes senhores ficassem a constar da lista dos credores da Junta?

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  5. Senhora Dª Leonor, em teoria concordo consigo, mas talvez lhe escape que, de acordo com as regras contabilísticas das autarquias, quantias elevadas de dinheiro em caixa não são permitidas. E será sempre mais fácil forjar um documento justificativo de um qualquer cheque do que explicar o inexplicável que é ter em caixa quantias de dinheiro que ultrapassam o que a lei autoriza.

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  6. Eu propunha que alguém, em sede própria, questionasse a que se devem estes pagamentos? Quererá alguém do Moia fazê-lo?

    Assim tudo ficaria esclarecido-

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