Pela observação do mapa do controlo da receita, já reproduzido, e da despesa, que se reproduz, ressalta que as regras previsionais para a elaboração do orçamento não foram, de facto, respeitadas e as consequências dessa não observância estão espelhadas nos mapas de controle; de facto:
1. As importâncias relativas a taxas e tarifas inscritas no orçamento não tiveram em conta que não podiam ser superiores à média aritmética simples das cobrança efectuadas nos últimos 24 meses.
2. As importâncias relativas às transferências correntes e de capital só podem ser consideradas no orçamento em conformidade com a efectiva atribuição pela entidade competente.
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