A Junta pediu autorização à Assembleia de Freguesia para desencadear o processo de legalização de uma parcela de terreno baldio de cerca de10.000 m2, no Brejo, por usucapião, para, de seguida, a dar à Câmara Municipal. Na dúvida, quanto à legalidade deste procedimento, pedimos apoio jurídico que nos chegou nos termos que se seguem:
"Os terrenos que se pretendem integrar no domínio privado da Freguesia mediante outorga de escritura de justificação constituem, segundo os documentos oficiais disponíveis, terrenos baldios, estando, por isso, sujeitos a um regime legal próprio.
De acordo com esse regime, desde 1976 que os terrenos baldios são insusceptíveis de apropriação ou apossamento, estando por isso prejudicada a sua aquisição por usucapião.
Multiplicam-se, aliás, os processos em tribunal nos quais se discutem aquisições de terrenos baldios por usucapião, sendo também já muitos os casos em que os tribunais mandaram devolver às populações terrenos indevidamente adquiridos desta forma e consideraram nulos os posteriores actos de alienação dos mesmos terrenos a favor de terceiros.
Tal não quer dizer que a transferência de terrenos baldios para o património privado da Freguesia não seja efectivamente possível. Tal possibilidade encontra-se, aliás, expressamente prevista na lei.
O que se nota é que tal transferência não pode, desde 1976, ser feita por usucapião com base na pura e simples invocação pela Freguesia de que possui os terrenos há mais de vinte anos. No actual contexto, tal transferência depende de uma decisão de extinção dos baldios tomada pela assembleia de compartes.
Desta forma, optar pelo caminho aparentemente mais fácil da aquisição por usucapião, sem atentar no regime legal que a este propósito vigora desde 1976, significará enveredar por um caminho que a lei não admite, abrindo o flanco à possibilidade de longos litígios tendentes à discussão da validade dos actos que venham a ser praticados".
Vitor Pereira das Neves
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