06/06/11

A PROPÓSITO

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No dia 5 de Junho, dia das eleições, demos conta da discussão que estava a ser tida junto ao edifício (escola), onde funcionou a assembleia de voto, sobre o(s) critério(s) de nomeação dos membros das mesas e quanto auferiria cada um deles pelo serviço prestado.
Quanto aos critérios, lamentamos, mas nada sabemos. Já quanto ao valor da senha de presença, transcrevemos a informação da DGAI. 

                      "Valor da senha de presença dos Membros das Mesas de voto
                                              24-05-2011

A DGAI esclarece que o valor da senha de presença dos Membros das mesas de voto das Eleições Legislativas 2011 é de 76,32€.

A Direcção-Geral de Administração Interna esclarece que o valor da senha de presença dos Membros das Mesas de voto das Eleições Legislativas 2011, a decorrer no próximo dia 5 de Junho, é de 76,32€."

05/06/11

RESULTADO DAS ELEIÇÕES LEGISLATIVAS DE 2011


Olival
 Contagem terminada.
Resultados de 2011
Lista
Resultados

PPD/PSD
60,36%
737 votos

PS
15,89%
194 votos

CDS-PP
12,29%
150 votos

B.E.
2,13%
26 votos

PCP-PEV
1,88%
23 votos

PCTP/MRPP
0,57%
7 votos

PAN
0,49%
6 votos

PNR
0,49%
6 votos

PTP
0,41%
5 votos

MEP
0,33%
4 votos

MPT
0,16%
2 votos

POUS
0,16%
2 votos

PND
0,08%
1 votos

PPM
0%
0 votos


EM BRANCO
3,44%
42 votos


NULOS
1,31%
16 votos



Votantes
55,17%
Votantes: 1.221
Inscritos: 2.213

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 2010 (Parte 4)



Declaração de Voto

Analisados os documentos de prestação de contas relativas a 2010, consideramos pertinente referir aspectos e situações com as quais discordamos por violarem princípios e regras contabilísticas:
1.  1. No mapa resumo dos fluxos de caixa, constata-se que a receita corrente é substancialmente inferior à despesa corrente, violando-se o princípio do equilíbrio.
2.   2.  Falta o mapa discriminativo das receitas e despesas (2º mapa que constitui os fluxos de caixa).
3.  3.  Para uma receita corrente prevista de 123.425,00 €, obteve-se uma receita liquidada de apenas 73.257,70 €. Na origem desta discrepância está o facto dos documentos previsionais não se basearem em previsões, mas em números colocados a esmo em rubricas descritas de “outras” e “vários”, para deixarem “portas abertas” e darem para tudo, segundo explicação da própria Junta. É esta concepção distorcida que explica que ao longo do exercício não tenha havido uma sequer alteração ao orçamento (receita). E a única revisão foi para inscrever uma verba de 40.000,00 € que não existia e nunca veio a existir, porque a mesma teve por objectivo a realização da tourada que acabou por render pouco mais de 10.000,00 €, tendo resultado daqui um prejuízo de cerca de 20.000,00 €
4.   4. A nível da despesa, confrontadas as dotações inscritas nos documentos previsionais e as agora apresentadas no mapa de controlo, concluímos que houve uma série de alterações, não tendo, porém, os mapas respectivos acompanhado o dossier de prestação de contas, quando fazem, efectivamente, parte da prestação de contas das autarquias locais.
5.   5.   Compromissos assumidos sem cabimento orçamental são muitos e avultados.
6.   6.   Tal como vimos fazendo, denunciamos, mais uma vez, a violação do princípio da anualidade, já que os montantes previstos são anuais, coincidindo ano económico com o ano civil. Não obstante as nossas chamadas de atenção sucessivas, a Junta persiste no erro, misturando e apresentando montantes de outros anos
7.   7. O princípio da especificação também é sistematicamente ignorado com a utilização abusiva dos termos vagos de “outros” e ”vários”.
8     8. São apresentados dois orçamentos. Um oficial e outro para “consumo interno", desrespeitando  o princípio da unidade e da transparência
9.    9. Na nossa perspectiva, há falta de rigor e exigência com gastos que, num contexto de dívida e crise, consideramos quase supérfluos, tais como: gasto de 1.086,68 € em telemóvel e subsídios atribuídos, nomeadamente à Universidade Sénior (275,00 €).
1     10.  Não entendemos, nem aceitamos estes gastos, quando a dívida apresentada ultrapassa, em muito, o permitido por lei. Evitando-se este esbanjamento, provavelmente, conseguir-se-ia dar cumprimento ao n.º 9 do artigo 44.º da Lei n.º 2/2007 de 15 de Janeiro (Lei das Finanças Locais): compete ao órgão executivo elaborar plano de redução da dívida até ao limite de endividamento e apresentá-lo à assembleia de Freguesia para a aprovação.
11    11. Relativamente ao inventário, há insuficiências, já o ano passado por nós anotadas, mas que caíram em saco roto.   
        12.  Pelo exposto, o MOIA vota contra os documentos do fecho de contas de 2010

Olival, 28 de Abril de 2011
                                                                                                         O MOIA